PRAE reabrirá o prazo para solicitação do auxílio alimentação

   


A PRAE reabrirá prazo para solicitação do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO, no período de 18 a 20 de janeiro de 2016. Esse auxílio financeiro é exclusivo para alunos integrantes do Programa de Benefícios da PRAE.
      

    A solicitação será feita por meio de entrega de documentação na recepção da PRAE, entre 18 e 20 de janeiro, das 08h30 às 17h30.



OBSERVAÇÕES:

·         Quem estiver em vaga de bolsa do Programa de Bolsas PRAE em dezembro e janeiro será feito pagamento sem necessidade de entrega de qualquer documento.

·         Quem estiver residindo em alguma casa de estudante da UFRGS em dezembro e janeiro será feito pagamento sem necessidade de entrega de qualquer documento.

·         Quem estiver recebendo Auxílio Moradia PRAE em dezembro e janeiro será feito pagamento sem necessidade de entrega de qualquer documento.



DOCUMENTOS VÁLIDOS:

·         Termo de Opção (disponível em www.ufrgs.br/prae/termo-de-opcao-do-auxilio-alimentacao-extraordinario);

·         Comprovante de matrícula (obtido pelo Portal do Aluno);

·         Cópia do Termo de Compromisso de Bolsa (com o próprio estudante, ou obtido com chefia/responsável, setor de gerenciamento da bolsa);

·         Impressão de tela que mostre a vigência de bolsa através de Portal do Aluno, junto com Atestado da vigência da bolsa emitido pelo setor de gerenciamento da bolsa ou chefia/responsável.



VALORES DIÁRIOS:

·         Em atividade curricular acadêmica: R$ 15

·         Em atividade de bolsa: R$ 15

·         Morador de Casa de Estudante UFRGS (CEU, CEUFRGS, CEFAV): R$ 30

·         Recebedor de Auxílio Moradia PRAE: R$ 30



VALORES TOTAIS:

·         Apenas Termo de Opção: R$ 45 (dezembro apenas)

·         Termo de Opção e atividade curricular acadêmica ou bolsa em janeiro: R$ 225 (dezembro e janeiro)

·         Morador de casa de estudante UFRGS: R$ 450

·         Recebedor do Auxílio Moradia PRAE: R$ 450


 ATENÇÃO: aqueles que já entregaram documentos, ou são moradores de casa de estudante UFRGS, ou recebem Auxílio Moradia PRAE, ou exercem atividade de bolsa do Programa de Bolsas da PRAE já estão registrados para recebimento.